curatela como fazer

Curatela

O artigo 1767 do Código Civil traz que aqueles que por enfermidade ou deficiência mental ,não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil terá deferido por lei alguém para dirigir e administrar seus bens.

Em quais situações a curatela é indicada?

Pode ser considerada incapaz toda e qualquer pessoa – maior de 18 anos que, devido a alguma enfermidade, doença mental ou dependência química esteja impossibilitada de gerir e discernir os atos de sua vida civil.

O que é Curatela?

Curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo. Trata-se de um mecanismo de proteção previsto no Código Civil para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os próprios atos de sua vida civil.om nosso advogado especialista estimamos o valor total.

Diferença entre curatela e interdição

Na verdade, não existe diferença. A curatela é a consequência da interdição. A interdição é o resultado da apuração da incapacidade da pessoa em expressar suas decisões ou vontades. A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais serão as suas responsabilidades.

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