Divórcio no Exterior

divorcio no exterior

Como se realiza um pedido de divórcio ou reconhecimento de união estável no exterior

Em uma União Estável que aconteceu fora do Brasil, ou para um divórcio acontecido lá, o reconhecimento em território nacional é importante para que seus efeitos também ocorram por aqui.

Seu estado civil presente nos documentos é automaticamente reconhecido no Brasil, mas os efeitos jurídicos dessa alteração precisam ser aplicados no cenário local. Significa dizer que se você se divorciar no exterior e tiver bens no Brasil, a divisão dos bens nacionais dependerá do reconhecimento deste divórcio para ser feita.

Este reconhecimento ocorre por um instrumento do direito internacional chamado de homologação de sentença estrangeira, avaliada no STJ. Este procedimento jurídico busca reconhecer se aquela decisão é coerente em relação às leis brasileira, acolhendo-a em território nacional para que possa surtir efeitos.

Definição do regime separação de bens

Regime de separação de bens é definido de acordo com o regimes de bens do local do casamento. Existem, cenários diferentes nos quais a situação pode acontecer de forma diferente. Se você casou no Brasil e se divorciou no exterior, valerá o regime de bens do casamento brasileiro, quando o divórcio for homologado no Brasil, qualquer que tenha sido ele no momento do matrimônio.

Se você casou no exterior, valerá o regime de bens definido no matrimônio, de acordo com a legislação local. No momento da homologação no Brasil, no entanto, será analisado se esta definição da divisão de bens não é ilegal na ótica brasileira. Se for considerada válida, a partilha dos bens no Brasil seguirá de acordo com o definido no país onde o casamento ocorreu.

Como fica definida a guarda dos filhos deste relacionamento?

De forma geral, a definição da guarda dos filhos do relacionamento segue a mesma regra que a definição da separação de bens. A ideia é que se preserve a definição do país onde a lei e a decisão foram tomados. Se tratando de guarda de menores, no entanto, é comum que a situação seja mais delicada, especialmente se os pais passarem a viver em países diferentes. Nestes casos, o ideal é buscar um acordo viável, que possa ser aceito em ambos os países envolvidos. É essencial contar com uma atuação eficiente tanto em matéria de direito de família, quanto em direito internacional propriamente dito.

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