O divórcio encerra a união entre os cônjuges, mas não o vínculo jurídico entre pais e filhos. Nesse cenário, surge a necessidade de definir como será exercida a guarda dos menores.
A guarda compartilhada é, hoje, a regra no Brasil, pois assegura que ambos os pais participem ativamente da criação e educação dos filhos, garantindo o melhor interesse da criança.
Nessas situações, o juiz poderá determinar a guarda unilateral ou transferi-la a outra pessoa legalmente apta.
É importante destacar que guarda compartilhada não exclui a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O valor é calculado de acordo com as necessidades dos filhos e a capacidade financeira dos pais.
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