O outro genitor mantém o direito de convivência e a obrigação de pagar pensão alimentícia, além de poder supervisionar se os interesses da criança estão sendo respeitados.
É importante destacar que a guarda unilateral é exceção no Brasil, já que a guarda compartilhada é a regra desde 2014.
A Justiça determina a guarda unilateral apenas em situações específicas, como:
Nesses casos, o juiz analisa sempre o melhor interesse da criança, priorizando sua segurança, saúde e bem-estar.
Essa diferença é essencial, pois a guarda compartilhada tende a ser mais benéfica, mas em situações de risco a guarda unilateral pode ser a única solução viável.
Sim. O regime de guarda pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja justificativas sólidas ou consenso entre os pais.
Por exemplo: se a guarda unilateral foi determinada, mas ambos os pais chegam a um acordo, é possível solicitar a mudança para a guarda compartilhada. O juiz avaliará sempre o que for melhor para os filhos.
Mesmo quando apenas um dos pais detém a guarda, o outro tem direito de convivência, determinado judicialmente.
Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito de Família, que conduza o processo de forma clara, estratégica e sensível.
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