Pensão Alimentícia

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

áreas da pensão alimentícia
Alimentos Gravídicos

Alimentos Gravídicos

Exoneração de Alimentos

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Pedido de Alimentos pensão alimentícia

Pedido de Alimentos

Revisão de Alimentos

Revisão de Alimentos

Quem irá lhe atender?

Dra. Elizabeth Leite

Advogada humanizada em direito de família!
A pensão alimentícia garante dignidade e estabilidade para quem depende dela. Ter o acompanhamento de uma advogada especializada é fundamental para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que todo o processo ocorra da forma mais justa possível.
O escritório da Dra. Elizabeth Leite se diferencia por trabalhar com base em três pilares essenciais:
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