O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.