A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil, previsto no artigo 1.694 e seguintes. Seu objetivo é assegurar a sobrevivência e o bem-estar de quem não possui condições financeiras de se sustentar sozinho.
Apesar do nome, a pensão não cobre apenas alimentos: inclui também despesas com educação, saúde, moradia, vestuário e lazer.
A pensão pode ser estabelecida de duas formas:
Mesmo em acordos, a presença de um advogado de família é essencial para garantir validade e segurança.
A pensão pode ser revista judicialmente em situações como:
Essa revisão garante que a pensão permaneça justa e equilibrada para ambas as partes.
A pensão alimentícia garante dignidade e estabilidade para quem depende dela. Ter o acompanhamento de uma advogada especializada é fundamental para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que todo o processo ocorra da forma mais justa possível.