Advogada para Inventário

Entenda sobre Inventário

O inventário é o procedimento legal necessário para organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando bem conduzido, evita atrasos, multas e garante que tudo seja resolvido com clareza e segurança jurídica.
Contar com uma advogada especialista em inventário é a forma mais eficiente de assegurar que todo o processo seja feito corretamente, do início ao fim.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Existem duas formas de realizar o inventário:

Inventário Extrajudicial

Inventário Judicial

Em qualquer modalidade, é indispensável a presença de um advogado de inventário.

Prazos Importantes

A abertura do inventário deve ser feita em até 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem incidir multas sobre o imposto ITCMD, aumentando os custos para a família.
A orientação correta garante que o processo seja iniciado dentro do prazo e com todos os documentos necessários.

O Papel do Inventariante

O inventariante é quem reúne os documentos, organiza a lista de bens e acompanha o andamento do processo. Entre os documentos exigidos estão:
Com o acompanhamento jurídico adequado, essa etapa se torna prática e objetiva.

Quem irá lhe atender?

Dra. Elizabeth Leite

Advogada humanizada em direito de família!
O inventário não precisa ser um processo complicado. Com a orientação certa, tudo pode ser resolvido de forma prática, dentro da lei e sem desgastes.
Todos os casos do escritório são cuidados pessoalmente, de forma personalizada, individual e artesanal pela Dra. Elizabeth Leite.
Coleciona formações e especializações na área do Direito Familiar, com centenas de casos bem sucedidos, e está à frente do escritório Advocacia Leite.

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