Todas as semanas, Dra. Elizabeth Leite especialista em adoção recebe várias perguntas sobre o assunto, com o passar do tempo, percebemos que algumas dessas dúvidas são frequentes, e geram certa ansiedade nos interessados neste processo de adoção de criança e adolescente.
Essas perguntas surgem de pessoas que se interessam pelo assunto, enquanto outras já estão até mesmo cuidando da criança sem uma definição judicial válida. A verdade é que a adoção é um tema amplo, e cada caso deve ser individualmente analisado.
Nossa intensão com este assunto não é esgotar o tema, nem oferecer todas as respostas existentes. Nossa intensão é sanar todas as dúvidas mais comuns e gerais, com a finalidade de facilitar o acesso a algumas das perguntas mais imediatas neste assunto.
Todas as semanas, Dra. Elizabeth Leite especialista em adoção recebe várias perguntas sobre o assunto, com o passar do tempo, percebemos que algumas dessas dúvidas são frequentes, e geram certa ansiedade nos interessados neste processo de adoção de criança e adolescente.
Essas perguntas surgem de pessoas que se interessam pelo assunto, enquanto outras já estão até mesmo cuidando da criança sem uma definição judicial válida. A verdade é que a adoção é um tema amplo, e cada caso deve ser individualmente analisado.
Nossa intensão com este assunto não é esgotar o tema, nem oferecer todas as respostas existentes. Nossa intensão é sanar todas as dúvidas mais comuns e gerais, com a finalidade de facilitar o acesso a algumas das perguntas mais imediatas neste assunto.
Advogado especialista em adoção é essencial para dar andamento ao procedimento, protegendo não apenas a sua família, mas os interesses da criança a ser adotada!
Saiba o que você pode e precisa fazer para conseguir a adoção de uma criança e adolescente.
No final do ano passado, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.509/2017, que trouxe alterações em diversas legislações sobre o tema da adoção. Entre as novidades, destacam-se:
No entanto, para compreendermos melhor essas novidades, precisamos recuar alguns passos e analisar, ainda que de forma simplificada, o instituto da adoção. O que é adoção e há quanto tempo existe no Brasil? O que diz a Lei Brasileira de Adoção, como funciona o processo? Esses e outros temas serão explorados neste texto.
A adoção, segundo o ilustre jurista Orlando Gomes, é “o ato jurídico pelo qual, independentemente da procriação, se estabelece o vínculo de filiação”. Em outras palavras, a adoção é o procedimento legal pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de uma criança. pessoa ou casal, com os mesmos direitos do filho biológico. No Brasil, a adoção está prevista desde 1828, mas foi somente com o Código Civil de 1916 (CC/16) que se estabeleceu um procedimento de adoção.
No entanto, a adoção prevista naquele Código Civil refletia os costumes da época, sendo bastante conservadora e permitindo, por exemplo, que apenas pessoas heterossexuais, casadas e sem filhos biológicos pudessem adotar.
Ao longo dos anos houve mudanças na adoção. Foi com a Constituição Federal de 1988 que o instituto da adoção ganhou as feições atuais. O artigo 227, § 6º da Constituição, por exemplo, eliminou qualquer diferença entre filhos biológicos ou adotivos, estabelecendo direitos iguais para ambos, com o mesmo direito de filiação. Esse parágrafo parece lógico, mas foi uma mudança importante, pois ao romper com o paradigma de que uma família só pode ser constituída pelo casamento, ampliou as possibilidades de adoção.
Finalmente, em 1990, entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujos artigos dispõem sobre o procedimento de adoção. Posteriormente, em 2009, foi promulgada a Lei 12.010/2009, que trouxe inúmeras inovações para a adoção, permitindo, por exemplo: adotar pessoas solteiras, desde que tenham no mínimo 16 anos a mais que o adotado; bem como criar o conceito de família extensa, ou seja, “aquela que se estende para além da união de pais e filhos ou da união do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém laços de afinidade e afeto” .
Além disso, foi instituído o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que deve incluir crianças aptas à adoção e requerentes, evitando a adoção irregular, em que o casal simplesmente “fica” com a criança e a criança sem nenhum processo legal ou acompanhamento do Estado.
Para adotar no Brasil, o indivíduo ou casal deve passar por diversas etapas, que estão listadas abaixo:
1. Procure a Vara da Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos você deve começar a juntar
A idade mínima para habilitação para adoção é de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que respeitada a diferença de 16 anos entre quem pretende adotar e a criança a ser acolhida. Entre os documentos que você deve apresentar estão: documento de identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de renda ou declaração equivalente, atestado médico ou declaração de saúde física e mental, registros civis e criminais;
2. Faça um pedido de adoção (no cartório do Juizado de Menores)
Para dar início ao processo de adoção, será necessário protocolar um pedido de adoção (no cartório do Juizado de Menores), que pode ser feito por defensor público ou advogado particular. Somente após aprovação, seu nome poderá constar nos cadastros locais e nacionais de requerentes de adoção;
3. Curso de preparação psicossocial e jurídica
O(s) requerente(s) deve(m) realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica, que dura cerca de 2 meses e tem aulas semanais. Comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica interprofissional, composta por psicólogas e assistentes sociais. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância;
4. Sentença do juiz sobre a adoção
Com base no laudo da equipe técnica do La Vara e no parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Caso seja solicitado o(s) candidato(s) pretendido(s), seu nome no CNA, válido por dois anos em território nacional. Com isso, o(s) requerente(s) estará(ão) automaticamente na fila de adoção de seu estado e aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível com o perfil definido pelo(s) requerente(s), observada a cronologia do(s) (quem deseja criança com o mesmo perfil e que esteja na fila de espera por mais tempo terá preferência);
5. Encontre uma criança ou adolescente com o perfil da sua família
O Juizado de Menores informará que existe uma criança com o perfil compatível com o que você indicou. A história de vida da criança é apresentada ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se continua ou não com o processo.
Durante essa fase de convivência acompanhada pela Justiça e equipe técnica, é permitida a visita ao abrigo onde a criança mora; dê pequenos passeios para se aproximar e se conhecer melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher seu filho entre essas crianças. Essa prática não é mais usada para evitar que as crianças se sintam como objetos expostos, sem falar que a maioria delas não está disponível para adoção – muitas delas estão em abrigos temporários porque seus pais estão em reabilitação de dependências químicas ou por falta de recursos financeiros condições, e, nessas condições, respectivamente, terão sua guarda novamente após o término do tratamento ou quando conseguirem um emprego, por exemplo;
6. Se tudo correr bem, será iniciada a ação de adoção e haverá guarda provisória da criança ou adolescente
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente entrará com a ação de adoção. Ao ingressar com o processo, o requerente receberá a guarda provisória, que vigorará até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança vai morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará avaliação conclusiva;
7. Sentença de adoção e registro da criança ou adolescente na família
Por fim, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. Existe também a possibilidade de mudar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Algumas perguntas que você pode ter sobre adoção…
Além dessas etapas, é necessário fazer três observações sobre o processo de adoção no Brasil:
1. Quem pode adotar?
Pessoas solteiras, viúvas ou vivendo em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está prevista em lei, mas alguns juízes já se pronunciaram favoravelmente a respeito.
2. É possível escolher uma criança ou adolescente para adotar?
Durante a entrevista técnica, o candidato descreverá o que deseja no perfil da criança ou adolescente. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado;
3. É possível ser reprovado no processo de adoção?
Se o seu nome não for aprovado para adoção, descubra o motivo. Estilo de vida incompatível com a criação de um filho ou motivos errados (para apaziguar a solidão, superar a perda de um ente querido, superar uma crise conjugal, etc.) podem inviabilizar uma adoção. Não se preocupe, você pode adequar e iniciar o processo novamente!
Problemas com adoção no Brasil
Ao contrário do que muitos imaginam, não faltam no Brasil casais ou pessoas que desejam adotar. Ao contrário, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 7.158 crianças passíveis de adoção e 38 mil interessados em adotar.
Por que, então, existe tanta diferença entre crianças adotivas e pretendentes que querem adotá-las? Segundo o CNJ, o maior entrave à adoção no Brasil é que o perfil da criança exigido pelos requerentes – ou seja, idade, cor/raça, saúde – não é compatível com o disponível nas instituições de acolhimento. Segundo a juíza Hélia Viegas, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife-PE, “A minoria das crianças está no perfil idealizado, ou seja, branca e menor de quatro anos. Se os requisitos não mudarem, a adoção pelo ANC levará muito tempo. ” Outro problema verificado pelo CNJ é a exigência dos requerentes de adoção de crianças sem irmãos, que também são minoria.
A adoção no mundo é muito diferente da adoção no Brasil?
Em grande parte do mundo, os padrões de adoção são menos exigentes que os brasileiros. No entanto, essa “facilidade” de adoção no exterior não é necessariamente boa, já que a pobreza, as tragédias e as guerras acabam criando um mercado de exportação para as crianças. Exemplos são os países do norte e centro da África, regiões afetadas pela pobreza e guerra civil, que exigem pouca burocracia para adotar, aumentando a possibilidade de tráfico de crianças e adolescentes, por exemplo.
Há também casos de países como a China, onde a política do filho único acabou levando ao abandono de centenas de milhares de crianças (com chance mínima de serem adotadas por casais chineses) disponibilizadas para adoção internacional.
Em suma, a maioria dos países tem regras de adoção menos exigentes e detalhadas do que o Brasil, embora todos dêem a palavra final ao Judiciário. Outra diferença da maioria é que o Brasil proíbe a participação de agências especializadas no processo de adoção. Essas agências existem em outros países e podem ser vantajosas, pois facilitam as negociações com os órgãos públicos e toda a burocracia e documentação envolvida. Mas tal “agilidade” tem um preço, alegações de corrupção e mercado negro de crianças ligadas à prestação de serviços são frequentes.
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