A União Estável é um modelo de família informal reconhecida pela constituição e muito comum entre os brasileiros. Ao contrário do casamento, não requer e depende de uma solenidade para se concretizar, sendo necessário apenas o preenchimento dos requisitos básicos:
- Objetivo de constituir família;
- Convivência em público;
- Estabilidade;
- Convivência contínua.
Não existe um prazo mínimo de duração estabelecido pelo Novo Código Civil brasileiro. Além disso, o casal não precisa necessariamente morar junto, desde que haja elementos que comprovem a convivência, como a presença de filhos.
No caso de dissolução, mesmo que não declarado, prevalece o regime de comunhão parcial de bens, mas é possível estabelecer um contrato entre as partes para definir a divisão patrimonial, semelhante a um pacto pré-nupcial.
Para formalizar a união estável e obter reconhecimento legal, é possível realizar a declaração de união estável, que pode ser necessária em situações como inclusão do parceiro no plano de saúde ou aquisição de imóveis por meio de financiamento.
Existem duas maneiras de dissolver a união estável: extrajudicialmente e judicialmente.
Dissolução de União Estável Extrajudicial
A dissolução extrajudicial ocorre no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública de Dissolução de União Estável. No entanto, esse tipo de dissolução só pode ser realizado se o pedido for consensual e se os conviventes não tiverem filhos menores ou maiores incapazes, concordando com os termos da separação, como a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, entre outros.
No caso de uma dissolução consensual, é necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, que também assinará a escritura de dissolução. Mesmo sem ter feito a Declaração de União Estável, é possível realizar a dissolução no cartório, desde que haja comprovação da convivência.
Não é obrigatória a presença de ambas as partes no cartório, pois é possível nomear um procurador com poderes especiais para representar uma ou ambas as partes no ato, podendo ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
A dissolução extrajudicial é geralmente mais rápida e econômica, sendo a opção preferida para a maioria dos casais, desde que preencham os requisitos estabelecidos, como a ausência de filhos menores ou maiores incapazes e a concordância mútua.
Dissolução de União Estável Judicial
A dissolução da união estável por meio judicial ocorre quando o casal possuem filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou quando ambos não estão de acordo com uma separação amigável, tornando-a litigiosa. Nesses casos, o Poder Judiciário é responsável por solucionar questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Assistência Jurídica Necessária
Por se tratar de uma ação judicial, é obrigatório que os conviventes estejam representados por advogados. Se a separação for consensual, o casal poderá contratar um único advogado para representá-los. No entanto, em casos litigiosos, cada parte deverá contratar seu próprio advogado.
Papel do Poder Judiciário
O Poder Judiciário desempenha um papel fundamental na solução de diversas questões decorrentes da dissolução de união estável. Além da partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, outras questões podem ser abordadas no processo judicial.
Documentos Necessários
A lista de documentos pode variar, mas alguns são geralmente obrigatórios:
- RG e CPF dos conviventes;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Plano de Partilha, se aplicável;
- Declaração assinada por três testemunhas, com firma reconhecida, atestando o tempo de convivência;
- Contrato de formalização da união, se existir;
- Documento de reconhecimento da união estável.