O inventário patrimonial é obrigatório para dividir a herança de alguém que faleceu, e tem um monte de regrinhas. Conheça as principais e saiba por onde começar.
Um dos momentos mais difíceis na vida de alguém é a perda de um ente querido. E, em meio à dor do momento, uma avalanche de burocracia aguarda os familiares de quem se foi. Por isso, é importante saber por onde começar um inventário.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa.
Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.
Em outras palavras: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Não é preciso fazer um inventário sempre. No caso de herdeiros únicos tudo fica mais fácil, e se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz.
Ou, então, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), aí é o caso de um alvará judicial para resgatar os valores e só.
Mas, se houver mais de um herdeiro e/ou títulos de propriedade, daí não tem como escapar de inventariar os bens.
São dois os tipos de inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação. O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz. Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum.
Imagine uma família em que os irmãos não se entendam, ou talvez não haja consenso sobre quanto o viúvo ou viúva deve receber. Para essa família, o inventário extrajudicial não será a solução.
A condição para optar pelo modo simplificado é que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes, e que a partilha de bens seja amigável e unânime.
Mesmo que a paz reine entre os herdeiros, é obrigatório que eles sejam acompanhados por um advogado ou defensor público durante todo o processo.
Já o inventário judicial acontece quando a partilha dos bens precisa ser judicializada. Precisa ser judicial o inventário que tenha um testamento válido registrado, herdeiros menores de idade, incapazes, ou em que haja disputa dos bens.
Assim como no extrajudicial, aqui é preciso ser acompanhado por advogado ou defensor público do início ao fim.
Depois da abertura, se tudo correr como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das decisões de um juiz, pode levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.
Para que qualquer inventário seja elaborado, é preciso definir quem será o inventariante, a pessoa responsável pelo documento. Pela lei, existe uma ordem de preferência sobre quem deve desempenhar essa tarefa, começando por cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim por diante.
É essa pessoa que vai reunir e apresentar os documentos para dar início ao processo, desde o Atestado de Óbito, Certidão de Casamento quando houver, até a lista de herdeiros, certidões negativas e o que mais for necessário.
O inventariante também reúne os documentos que comprovem que a pessoa realmente possuía seus bens. Podem ser títulos de propriedades, títulos de ações, de carros, aplicações, jóias, e tudo será concentrado em uma lista.
Concluída a etapa de reunir os documentos e elaborar a lista, os herdeiros precisam pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é calculado com base no valor venal dos bens somados. O ITCMD varia de acordo com o estado em que o inventário está sendo feito, com o limite de 8%. Também podem incidir custos judiciais, de advogados e cartórios.
Depois disso, com a divisão dos bens definida e o imposto recolhido, o inventário é finalmente concluído. Todos assinam concordando e recebem o direito de registrar em seu nome os bens que foram designados a cada herdeiro.
É importante lembrar que o inventário não é o registro do bem, mas o direito de registrar.
Seja qual for o tipo de inventário, o prazo para reunir e entregar todos os documentos necessários para a abertura do processo é de 60 dias após o falecimento. Pode parecer bastante tempo, mas não dá para sossegar, já que existem documentos e dívidas que podem ser difíceis de se resolver.
A multa aplicada por atraso varia de acordo com a regra da Fazenda de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, acrescenta-se 10% no valor do imposto ITCMD. Depois de 180 dias, o acréscimo é de 20% – e isso pode representar muito, muito dinheiro.
Para evitar essa multa, não perca tempo: consulte um advogado o mais rápido possível para que comece a busca por testamentos registrados em cartórios, além de consultar certidões negativas da pessoa falecida.
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