Se você está buscando uma forma mais rápida e menos complicada para se divorciar, o divórcio extrajudicial no cartório de notas é a solução para você.
Desde 2007, com a promulgação da Lei 11.441/07, tornou-se possível realizar o divórcio diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial demorado.
Nesse tipo de divórcio, o advogado especializado em Direito de Família assume um papel fundamental. Ele cuidará de elaborar o pedido de divórcio, detalhando os acordos referentes à divisão de bens e, quando aplicável, à mudança de nome. Em seguida, o pedido será encaminhado ao cartório.
A parte mais simples do processo é quando os envolvidos comparecem ao cartório, acompanhados de seu advogado, para assinar a escritura pública. A presença do advogado é obrigatória para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os casais podem optar pelo divórcio no cartório. Para se beneficiar dessa modalidade, é necessário seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira as regras abaixo:
A primeira delas é que o casal deve concordar plenamente com os termos da separação, incluindo a partilha de bens. É essencial que exista um consenso mútuo, pois qualquer desacordo deverá ser resolvido por meio do processo judicial tradicional.
Adicionalmente, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso a mulher esteja grávida, a opção do divórcio extrajudicial não se aplica e o processo deve ser conduzido judicialmente. Essa restrição tem como objetivo proteger os interesses e o bem-estar dos filhos envolvidos.
Vale mencionar que, em alguns estados, é permitido o divórcio no cartório mesmo quando há filhos menores de idade. Um exemplo disso é o estado de Goiás, no qual essa questão é regulamentada pelo provimento 42/2019. Contudo, é importante destacar que questões como guarda, pensão alimentícia e partilha de bens devem estar previamente resolvidas em uma ação judicial à parte.
Em relação à duração do processo burocrático do divórcio extrajudicial, isso pode variar de acordo com o cartório. Em média, leva cerca de uma semana. Se considerarmos o tempo para a busca de um advogado, a separação de documentos, a escolha do cartório e o agendamento, talvez leve até um mês.
Se você está em busca de uma solução rápida e eficiente para o seu divórcio, o divórcio extrajudicial no cartório de notas pode ser a resposta que você procura. Com o apoio da advocacia Leite especializada em Direito de Família, você poderá encerrar essa etapa de sua vida de forma descomplicada, garantindo uma separação tranquila e sem transtornos desnecessários.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.