Drª Elizabeth Leite
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Advogada especialista em divórcio com partilha de bens
Nossa advocacia especializada em divórcios com partilha de bens oferece um atendimento ágil, personalizado e humanizado. Com vasta experiência na área de Direito de Família, a Dra. Elizabeth Leite faz questão de acompanhar os detalhes de cada etapa do processo para garantir uma solução justa e eficaz. Sempre com transparência, o compromisso do nosso escritório é assegurar que os direitos de cada cliente sejam respeitados, de acordo com suas necessidades pessoais. Com uma carreira construída ao longo de anos atuando em divórcios com partilha de bens, na Advocacia Leite você conta com suporte jurídico especializado e eficiente.
Advogada especialista em Divórcio em Brasília
Partilha de bens: entenda o que é e como funciona
A partilha de bens pode ser conceituada com a divisão do acervo de bens entre os sucessores, quando estivermos falando de herança, ou entre os cônjuges ou companheiros, quando estivermos falando de divórcio ou dissolução de união estável.
A única certeza que nós temos sobre a vida é a de que todos nós, um dia, iremos falecer. Não é mesmo?
Por esse motivo, entender sobre a partilha dos bens é essencial para qualquer pessoa, não apenas para os profissionais do direito.
O que é partilha de bens?
A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.
Na partilha de bens, avalia-se, de acordo com o regime de bens adotado e a condição de herdeiro, como os bens serão repartidos, atribuindo corretamente o que é de direito de cada pessoa envolvida.
Como funciona a partilha de bens?
Para que seja realizada a partilha de bens, é indispensável analisar:
- Qual o regime de bens adotado (seja em virtude de morte ou divórcio/dissolução de união estável);
- Momento e forma de aquisição dos bens;
- Se há herdeiros necessários (se for realizada em virtude de morte);
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Como pode acontecer a partilha de bens?
A partilha de bens pode ser dar das seguintes formas:
- Em vida: quando elaborado testamento, doação ou outro mecanismo de planejamento sucessório ou patrimonial;
- Durante ou depois do processo de divórcio ou dissolução de união estável: é possível que seja realizada a partilha dos bens durante ou em momento posterior, conforme prevê o artigo 1.581 do Código Civil);
- Judicial: durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou inventário.
- Extrajudicial: durante o processo de divórcio, dissolução de união estável ou inventário realizado em Cartório de Notas.
Importante mencionar que somente será possível ser realizado de forma extrajudicial se houver consenso entre as partes e se não houver herdeiro menor de 18 anos ou incapaz.
Como é feita a partilha de bens em vida
A partilha de bens em vida consiste em um dos mecanismos de planejamento patrimonial ou sucessório e pode ser realizada de várias formas.
É o caso, por exemplo, dos pais que fazem doação de bens para os filhos e reservam, para si, o usufruto.
Nesse caso, esses pais já estão fazendo a divisão do patrimônio antes do seu falecimento, entretanto, estão reservando para si o direito de usar esse patrimônio até o fim da vida.
Como é feita a partilha de bens no divórcio
A partilha de bens no divórcio pode acontecer durante o processo de divórcio, seja litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial (em cartório).
Caso as partes não cheguem a um consenso, é possível deixar a partilha para um momento posterior, conforme prevê o Artigo 1.581 do Código Civil.
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Entretanto, a partilha de bens deverá ser feita em até dez anos, a contar da separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O que não entra na partilha de bens no divórcio?
Não entram na partilha de bens no divórcio os bens adquiridos antes do casamento chamados de bens particulares, aqueles recebidos por doação ou por herança e aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
Como é feita a partilha de bens por morte
A partilha de bens em virtude da morte do autor da herança deverá ser feita através de Inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
Nesse tipo de partilha, os herdeiros devem respeitar o prazo de 60 dias para dar entrada no Inventário como prevê o Artigo 611 do Código de Processo Civil.
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
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Quanto tempo demora um processo de partilha de bens?
O tempo de duração de um processo é algo difícil de prever, pois depende de vários fatores como, por exemplo, a celeridade da Vara Judicial em que o processo está tramitando e se há litígio entre as partes (desavenças).
Quanto mais desavenças entre os envolvidos, mais tempo o processo irá demorar para terminar.
Como o advogado pode atuar na partilha de bens?
Além de para sanar dúvidas, um advogado especialista em direito sucessório e partilha de bens é indispensável no momento de realizar o inventário, procedimento essencial para que todos os herdeiros recebam os bens aos quais têm direito.
Além disso, ele é que garantirá que todos os procedimentos ocorram da melhor forma possível e dentro da legalidade, evitando problemas entre os herdeiros para que todos entrem em acordo.
Conclusão
Como abordado no início deste artigo, a única certeza que nós temos sobre a vida é a de que todos nós, um dia, iremos falecer.
Por isso, entender sobre a partilha dos bens é essencial para qualquer pessoa, não apenas para os profissionais do direito.
A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.
Para que seja realizada a partilha de bens, é indispensável analisar qual o regime de bens adotado, o momento e a forma de aquisição dos bens e se há herdeiros necessários.
Importante dizer que a partilha de bens pode acontecer de forma judicial, extrajudicial, em vida, após a morte, durante ou depois do processo de divórcio ou dissolução de união estável.
De qualquer forma, é essencial observar o prazo exigido por lei para cada um dos casos para que, posteriormente, os envolvidos não sejam prejudicados.
No direito de família, cada caso tem suas diferenças, por isso é muito difícil uma causa ser idêntica, então, caso tenha ficado alguma dúvida, reiteramos, é só acessar a página de contatos e agendar uma consultoria com um advogado.
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