Exoneração de Alimentos

Exoneração de Alimentos: Entenda os seus requisitos

A exoneração de alimentos é uma ação judicial que visa encerrar a obrigação de pagamento da pensão alimentícia quando o beneficiário já não apresenta a necessidade desse suporte.

Para que seja possível ajuizar esse pedido, é essencial compreender quais são os requisitos e situações que a lei e os tribunais reconhecem como justificativas válidas.

De acordo com o entendimento jurídico consolidado, a prova da necessidade é de responsabilidade de quem recebe os alimentos. Isso significa que, ao atingir a maioridade, deixa de existir a presunção automática dessa necessidade — presunção que só é válida enquanto o beneficiário é menor de idade.

Situações comuns que permitem a exoneração

O alimentante poderá solicitar a exoneração, por exemplo, quando:

Em qualquer dessas hipóteses, é indispensável apresentar provas documentais que demonstrem de forma clara a mudança na condição do beneficiário.

Importante: Enquanto o alimentado estiver estudando, não se pode parar de pagar a pensão alimentícia.

Por que buscar auxílio especializado

Embora a lei estabeleça as hipóteses de exoneração, o sucesso do processo depende da forma como ele é conduzido. Um advogado especialista em Direito de Família poderá:

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