A exoneração de alimentos é uma ação judicial que visa encerrar a obrigação de pagamento da pensão alimentícia quando o beneficiário já não apresenta a necessidade desse suporte.
Para que seja possível ajuizar esse pedido, é essencial compreender quais são os requisitos e situações que a lei e os tribunais reconhecem como justificativas válidas.
De acordo com o entendimento jurídico consolidado, a prova da necessidade é de responsabilidade de quem recebe os alimentos. Isso significa que, ao atingir a maioridade, deixa de existir a presunção automática dessa necessidade — presunção que só é válida enquanto o beneficiário é menor de idade.
O alimentante poderá solicitar a exoneração, por exemplo, quando:
Importante: Enquanto o alimentado estiver estudando, não se pode parar de pagar a pensão alimentícia.
Embora a lei estabeleça as hipóteses de exoneração, o sucesso do processo depende da forma como ele é conduzido. Um advogado especialista em Direito de Família poderá:
A Dra. Elizabeth Leite possui ampla experiência na área da Família e oferece atendimento personalizado e humanizado, conduzindo cada caso com sucesso.