Pensão alimentícia, como funciona, guia completo

Dra. Elizabeth Leite - Advocacia leite - pensão alimentícia

Pensão alimentícia, como funciona, guia completo

Pensão alimentícia é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas, é verdade! Apesar disso, esse é um tema bem simples e fácil! Basta saber alguns pontos básicos e tomar algumas precauções! É isso que te mostraremos neste artigo, com uma linguagem simplificada.

E se após a leitura ainda tiver dúvidas, contrate uma consultoria com um advogado de família.

Se quiseres conhecer estratégias sobre revisão de pensão, para aumentar, diminuir ou cancelar a pensão, o curso tem uma linguagem muito simples e é indispensável para quem quer ficar por dentro das principais estratégias sobre o tema.

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade, o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.

O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

  •  Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

Filhos menores de 18 anos

Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes.

Deve ser paga em valor que preserve as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Assim, em caso de separação dos pais, se aquele que ficar com a guarda das crianças não tiver condições de arcar sozinho com os custos com os filhos, terá direito a receber pensão.

Mas veja bem, na verdade, o beneficiário da pensão é a criança, e não o ex-cônjuge. A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício da criança (alimentação, vestuário, educação, etc.).

Filhos maiores, até 24 anos

Neste caso, são necessários alguns requisitos para que o filho continue a ter direito a pensão após ter completado 18 anos e o principal é comprovar que ainda necessita da pensão.

Um exemplo comum de filhos que continuam necessitando da pensão, após a maioridade, são os que estão cursando curso técnico ou faculdade (ou ainda curso pré-vestibular) e não tem condições financeiras para arcar os estudos.

Mas, esse não é o único exemplo, basta comprovar de forma inequívoca que a necessidade permanece após a maioridade e provavelmente o juiz manterá a pensão.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

Desde que comprovada a real necessidade, o ex-cônjuge terá direito à pensão.

O mesmo vale para o ex-companheiro, pois para a legislação brasileira não há diferenças entre casamento e união estável para fins de pensão.

Porém, esse direito não será definitivo, ele será temporário, sendo concedido apenas durante o período em que a pessoa realmente precise.

Grávidas – Alimentos gravídicos

Você já ouviu falar em alimentos gravídicos? É o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em prol de seu filho que ainda está gestando. 

Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai. Sim, em caso de necessidade não é obrigatório esperar a criança nascer!

Ou seja, se o pai da criança não quiser ajudar a mãe gestante a arcar com os custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, etc., ela já poderá solicitar pensão alimentícia, 

Outros parentes próximos

O Código Civil Brasileiro dispõe que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes.

Mas o que isso quer dizer? Que pai e mãe também pode pedir pensão alimentícia!

É isso mesmo! Há casos em que são os filhos que devem pagar pensão alimentícia aos pais.

São aquelas hipóteses em que os pais já são idosos e não tem renda suficiente para se manter. Nesse caso, os filhos podem ter que pagar pensão alimentícia aos pais para mantê-los!

O mesmo pode acontecer com os avós!

Como faço para começar a receber a pensão alimentícia?

Agora que você já sabe quem tem direito à pensão alimentícia, vamos ver o que fazer para conseguir, de fato, receber esse benefício.

Muita gente me pergunta: posso fazer um acordo com meu ex para pagamento de pensão, sem precisar de advogado, juiz e processo? A gente faz um documento, tipo um contrato, assina reconhece firma e tudo certo.

Até é possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, mas são necessários alguns cuidados: 

Primeiramente, é importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado de família. Reiteramos que é muito importante que seja um advogado de família, pode ser bom nas áreas dele, mas para essa área de família, talvez não seja a melhor opção.

Outro detalhe importante a se observar: para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, ele deve cumprir um dos quatro requisitos abaixo.

  • Assinado por duas testemunhas;
  • Referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;
  • Referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
  • Homologado por um Juiz de Direito;

Nesses casos o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.

Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado.

Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.

Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.

É o mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc

Processo Judicial: Um caminho seguro para a pensão alimentícia

Pode parecer um pouco burocrático, mas na verdade esse trabalhinho a mais agora vai te poupar muita dor de cabeça no futuro.

Pensa bem, se você tiver apenas um documentando desses estipulando a pensão e de repente o devedor começa a atrasar o pagamento, ou a pagar uma quantia menor daquela estipulada, ou se simplesmente deixar de pagar…

O que fazer? A saída seria recorrer ao judiciário…

 Fica bem mais seguro já ter um processo judicial estipulando a pensão desde o início!

Uma coisa muito importante, a pensão alimentícia definida por um Juiz de Direito num processo judicial pode ser determinada com desconto em folha de pagamento!

Como se fosse um empréstimo consignado… Isso é uma super garantia!

O Juiz determina que a empresa desconte o valor devido a título de pensão alimentícia diretamente do salário do devedor. Como se fosse um empréstimo consignado!

Desta forma não há jeito, ele pagará pontualmente e nos valores determinados em juízo.

Processo judicial para o alimentante

Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também é uma garantia.

Primeiro porque em um processo judicial haverá oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que a pessoa poderá pagar a título de pensão.

Dessa forma, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o quanto o beneficiário necessita receber.

O Juiz levará em conta também as possibilidades financeiras do devedor em poder arcar com custo da pensão.

E isso para quem deve pagar a pensão, é uma garantia!

Não se preocupe, um valor será fixado rápido

Constantemente, ouvimos falar a respeito da lentidão da Justiça, mas nos casos de pensão, fique tranquilo! Não há necessidade de aguardar todo o trâmite do processo para fixar um valor e começar a receber!

Isso porque, ao analisar o caso, o juiz já vai fixar um valor provisório para a pensão, que já deverá ser pago mensalmente.

Ou seja, não precisará esperar até o final do processo para ser fixado um valor!

Assim, mesmo se o processo demorar muito, você não será prejudicada, pois poderá receber a pensão provisória no valor fixado pelo juiz.

Contratar advogado para entrar com ação? Não vou ter dinheiro para isso!

Se você não tem condições financeiras para contratar um advogado de pensão alimentícia, pode procurar a Defensoria Pública em sua cidade.

Há também os serviços de assistência jurídica em faculdades de Direito.

Em geral, elas possuem um escritório em que os próprios alunos fazem estágio e atendem a este tipo de demanda, de forma totalmente gratuita.

Embora seja alunos que fazem, há sempre um professor responsável por supervisionar a atuação desses núcleos de assistência jurídica.

Quais os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia?

  • 1. O Principal documento é o comprovante de parentesco da criança com o requerido (Certidão de Nascimento);
  • 2. Comprovante de residência;
  • 3. Documentos pessoais (RG e CPF);
  • 4. Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
  • 5. Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
  • 6. Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
  • 7. Se possível, lista com os principais gastos da criança.

Qual o valor da pensão alimentícia?

  • Ao contrário do que muita gente pensa, o valor da pensão não é 30% do salário da pessoa que deverá pagar.

    Isso é uma lenda… Na verdade, o juiz analisará caso a caso e arbitrará o valor que considera mais justo para aquela situação analisada.

    E qual será esse valor?

    O Juiz analisará os dois pontos principais:

    • Necessidade da pessoa que vai receber o benefício (filho ou ex-cônjuge, ou ex-companheiro).
    • Possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação.

    Ao calcular o valor da pensão, o juiz levará em consideração estes dois pontos.

    Será verificado o valor que o beneficiário da pensão tem necessidade de receber, para isso são levados em consideração seus custos com alimentação, moradia, educação e saúde, basicamente.

    Porém, é verificado também o valor que o devedor da pensão terá condições de pagar. Assim, será verificado seu salário, suas outras rendas (como aluguéis, por exemplo) e seus custos e despesas.

    Resumindo, o Juiz levará em conta os seguintes valores. Quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor poderá pagar.

    Com isso chega-se a um valor justo para fixação da pensão alimentícia.

    Enfim, embora 1/3 (um terço) e 30% (trinta por cento) seja os valores mais praticados, em muitos casos os valores são diferentes.

    Valor fixo não é recomendado, saiba o porquê

    O Principal motivo pela qual o valor não deve ser fixo, é que bastaria uma modificação nas condições financeiras e necessitaria acionar o judiciário novamente para uma revisão de alimentos.

    Por outro lado, quando o valor é fixado em porcentagens, se os rendimentos aumentarem, a pensão automaticamente aumentará.

    Exemplo de caso 01:

    Vamos imaginar a seguinte situação: Ficou estabelecido numa audiência de conciliação que Rafael que tem um salário de R$ 3.000,00 deveria pagar R$ 1.000,00 de pensão.

    Agora, Rafael foi promovido e passou a ganhar R$ 20.000, nesse cenário, a pensão permanecerá o mesmo valor, ou seja, R$. 1000,00, pois ficou estabelecido que o valor seria fixo.

    Exemplo de caso 02:

    Agora imagine a mesma situação, só que dessa vez o valor da pensão fixado em porcentagem.

    Ficou estabelecido numa audiência de conciliação que Rafael que tem um salário de R$ 3.000,00, deveria pagar 1/3 (um terço) de seus rendimentos a título de pensão, o que equivaleria os mesmos R$ 1.000,00 do primeiro exemplo.

    Agora, da mesma forma anterior, Rafael foi promovido e passou a ganhar R$ 20.000, mas dessa vez, a pensão não permanecerá o mesmo valor, “R$. 1000,00”, como ficou estabelecido que o valor seria em porcentagem, nesse caso, a pensão passaria automaticamente a ser R$ 6.666,60

Reajuste do valor da pensão alimentícia

Uma vez estipulado um valor, não significa necessariamente que esse valor nunca poderá ser mudado enquanto o alimentante tiver a obrigação de realizar o pagamento.

A qualquer momento poderá ocorrer um reajuste de valor (artigo. 1.699 do Código Civil), tanto para o aumento da pensão, como para a redução, para que o reajuste ocorra será necessário fazer um requerimento comprovando que houve modificações nas condições financeiras de quem paga, ou de quem recebe.

Guarda compartilhada, como fica a pensão alimentícia?

A guarda compartilhada não isenta o alimentante de pagar as verbas alimentares, é comum existir dúvidas sobre isso, mas em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral.

Essa modalidade de guarda, por si só, não é motivo para isenção da obrigação alimentar.

Logo quando a lei entrou em vigor, muitos alimentantes procuraram o judiciário, tentando conseguir a isenção, contudo o entendimento do judiciário é que ter esse tipo de guarda, não é motivo para ficar isento de contribuir com uma pensão para o sustento do filho.

Caso o alimentante esteja desempregado, deverá pagar pensão alimentícia?

Sim, o fato do alimentante (requerido) estar desempregado, não o exime de pagar a pensão alimentícia e nesses casos geralmente é fixada uma porcentagem sobre o salário mínimo.

É comum, já ficar previsto um valor para os casos de desemprego, isso ocorre para evitar que quando o alimentante ficar desempregado, o alimentando tenha que entrar com revisão de alimentos.

É bom destacar, que acontece do juiz fixar um valor maior para o período em que o requerido esteja desempregado, do que para o período em que esteja empregado, isso é feito visando estimular o alimentante a procurar um emprego, ou para não abandonar o emprego, só para não pagar pensão.

Conclusão

A pensão alimentícia é um benefício previsto na legislação brasileira que tem o objetivo de proteger as pessoas que necessitam de ajuda para seu próprio sustento.

O mais comum é que, em caso de separação, um dos pais pague a pensão ao outro que tiver a guarda dos filhos e não tiver condições de arcar sozinho com todas as despesas.

O benefício também pode ser deferido ao ex-cônjuge, ou, ex-companheiro, ou ainda, a outro parente próximo, como pais e avós, em caso de comprovada necessidade.

E não se esqueça, o caminho recomendado para se fixar um valor de pensão alimentícia, é mediante um processo judicial. O juiz definirá o valor e as condições, isso é segurança para os dois lados!

No direito de família, cada caso tem suas diferenças, por isso é muito difícil uma causa ser idêntica, então, caso tenha ficado alguma dúvida, reiteramos, é só acessar a página de contatos e agendar uma consultoria com um advogado.