Dissolução de União Estável

dissolução de união estável

Dissolução da união estável

A dissolução da união estável é a forma mais segura de desfazer a relação. Além disso, ela pode acontecer extrajudicialmente. No entanto, caso haja divergências ou filhos envolvidos, ela ocorre na justiça, obrigatoriamente.

Você sabia que é preciso fazer a dissolução da união estável quando a relação chega ao fim?

Então, o casamento civil possui muitos gastos e requisitos formais. Por isso, muitos casais apenas decidem morar juntos, assim como você fez. Como resultado, esses casais passam a viver em união estável.

O que é a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável é a maneira legal para acabar com seu relacionamento. Isso ocorre porque a união estável é reconhecida constitucionalmente. Desse modo, assim como o casamento, a união estável deve ser legalmente dissolvida. Ou seja, para pôr fim a seu relacionamento, você precisará fazer a dissolução de união estável.

Quais os passos para a dissolução de união estável?

Então, é muito importante que você formalize a dissolução da união estável. Afinal, é a única maneira legal de garantir a divisão de bens, o pagamento de pensão alimentícia e outras eventuais formalidades.

Além disso, ela pode acontecer de dois modos. São eles:

Dissolução Extrajudicial

Para fazer a dissolução da união estável extrajudicial, você e sua companheira devem estar em comum acordo. Ou seja, não pode haver conflitos entre vocês. Além disso, vocês não podem ter filhos menores de 18 anos ou maiores de idade que sejam juridicamente incapazes. Desse modo, nesse caso, vocês podem finalizar a união no cartório.

Dissolução Judicial

Por outro lado, se vocês tiverem filhos menores ou incapazes, o término deve ser judicial. O mesmo ocorre se vocês discordarem quanto ao término da relação ou divisão de bens, por exemplo. Assim, nesses casos, seu advogado deverá entrar com uma ação na justiça. Dessa forma, a separação ocorrerá após o fim do processo.

Quais os documentos necessários?

A relação de documentos pode variar. No entanto, alguns costumam ser obrigatórios. São eles:

  • RG e CPF dos companheiros;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
  • Plano de Partilha, se houver;
  • Declaração do tempo de convivência assinada por 03 testemunhas e com firma reconhecida em cartório;
  • Contrato de formalização da união, se houver;
  • Documento de reconhecimento de união estável.

Nós podemos identificar outros documentos necessários a depender do seu caso, por isso é importante escolher com cuidado o profissional.

Precisa fazer a dissolução mesmo quando a união estável não é reconhecida?

É importante formalizar a dissolução da união, porque só assim você pode dividir o patrimônio que construiu durante a união, por exemplo. Contudo, primeiramente, é preciso formalizá-la. Ou seja, se você não formalizar sua união, poderá sofrer prejuízos, como perder um bem para sua companheira, por exemplo. No entanto, se você nunca formalizou sua relação, não se preocupe. Afinal, em um único documento, que será a escritura pública, o tabelião pode reconhecer a existência da união, bem como sua dissolução.

O acompanhamento de um profissional te permite mais clareza com o andamento do processo, pois um advogado de família já saberá o que é necessário para o seu caso,

Além disso, lembramos que esse assunto é delicado, uma vez que envolve questões exclusivas do casal.

Por isso, é importante escolher um advogado qualificado e de confiança.

Assim, você formalizará esse ato da melhor maneira possível.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.