Quando o amor e a união se transformam em caminhos distintos, é importante compreender como a divisão de bens e patrimônio ocorre durante o divórcio. Os regimes matrimoniais são fundamentais nesse processo, estabelecendo os direitos e responsabilidades de cada cônjuge. Conheça abaixo os principais regimes e como eles influenciam a partilha de bens:

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens considera como comuns os bens adquiridos pelos cônjuges após o casamento, mesmo que de forma individual. Em caso de separação, esses bens serão divididos igualmente entre os dois.

O que cada um possuía antes do matrimônio permanece como propriedade individual, assim como os bens recebidos por doação ou herança destinados a apenas um dos cônjuges. Os ganhos provenientes do trabalho de cada um e os bens de uso pessoal também não entram na partilha.

Esse regime é o mais comum no Brasil, especialmente quando os casais não celebram o pacto antenupcial. No entanto, é possível escolher esse regime de forma voluntária.

Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento ou por meio de herança, são divididos igualmente entre os cônjuges. Nesse regime, mesmo que uma herança seja destinada apenas a um dos cônjuges, ela entrará na partilha em caso de separação.

Existem exceções previstas por lei, como bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, quando fica expressamente determinado que o bem não será partilhado com o cônjuge em caso de divórcio.

É importante ressaltar que as dívidas contraídas durante o casamento também fazem parte do patrimônio comum e serão divididas igualmente. Após o divórcio, as dívidas passarão a ser responsabilidade de quem as contraiu.

Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, pertencem individualmente a cada cônjuge, sem divisão. Esse regime pode ser convencional, por escolha dos noivos, ou legalmente obrigatório em certas situações, como quando uma das partes possui mais de 70 anos.

Apesar disso, é importante formalizar esse acordo por escrito para evitar dúvidas futuras. Com o fim do casamento, não haverá partilha de bens, mantendo-se a propriedade dos bens adquiridos por cada cônjuge.

Separação Obrigatória de Bens

A separação obrigatória de bens é idêntica à separação total de bens. No entanto, é imposta em situações específicas, como quando a pessoa não pode se casar legalmente, quando um dos cônjuges ou ambos têm mais de 70 anos, ou quando é necessária autorização judicial para o casamento.

É importante destacar que, em alguns casos excepcionais, decisões judiciais podem permitir uma divisão proporcional dos bens ou até mesmo uma indenização, caso seja comprovado que um dos cônjuges contribuiu diretamente para a aquisição de determinado bem.

Em qualquer regime, é essencial contar com orientação jurídica especializada para compreender seus direitos e garantir uma divisão justa durante o divórcio. Mantenha o diálogo e busque um acordo amigável, priorizando o bem-estar de ambas as partes nesse momento delicado da vida.

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